Saiba aqui o que pode e não pode levar de Bagagem de Mão.
Está pensando em viajar mais ainda não sabe como fazer uma perfeita mala de mão? Você já consultou a lista dos itens permitidos e proibidos que podem ou não estar a bordo de um avião? Se a resposta para ambas as perguntas foi não, não se preocupe, pois essa é uma dúvida dos viajantes novatos e até mesmo dos experientes, não é difícil encontrar passageiros que são surpreendidos quando perguntados pelos itens de sua bagagem de mão. Foi sancionada uma lei na Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, que permite que cada passageiro leve consigo na cabine do avião uma bagagem de até 10kg, onde a soma de todas as medidas (largura, altura e profundidade) deve ser menor ou igual a 115cm. Essa nova legislação também garante ao passageiro de levar uma segunda bagagem menor, como por exemplo, uma mochila ou uma bolsa pequena, que deverá ser acomodado logo abaixo do assento à sua frente.
É justamente na bagagem de mão que o passageiro deve incluir os itens mais importantes de sua viagem, como remédios, documentos, chaves, dinheiro ou qualquer outro objeto que seja frágil ou de valor. É importante que todos os itens estejam colocados na mala de forma correta e ajustada, para que não perturbe ou cause desconforto aos outros passageiros da aeronave. Lembrando que o responsável pela bagagem de mão é exclusivamente o passageiro, ou seja, se qualquer dano ocorrer com seus objetos, como por exemplo, a quebra de um frasco de perfume, a companhia aérea está totalmente isenta de qualquer responsabilidade.
De forma geral, existe uma regra que todas as companhias aéreas devem respeitar, porém, existem casos relativos, como o transporte de animais por exemplo, que cabe a cada empresa decidir a proibição ou a liberação do transporte. Caso o passageiro se sinta lesado, é importante que seja recorrido ao SAC da própria companhia aérea ou então aos canais de atendimento da ANAC. O passageiro que sentir que seus direitos foram violados poderá até mesmo recorrer aos órgãos de proteção como o Procon e a Proteste.
Para que fique mais claro, preparamos uma lista com todos os itens que são liberados e proibidos, para facilitar no momento de organizar a bagagem de mãos. Confira:
Artigos permitidos – Eletrônicos
Independentemente se o voo for internacional ou nacional, é liberado o transporte de aparelhos eletrônicos, como por exemplo:
- Celulares;
- Notebooks;
- Filmadoras;
- Tablets;
- Câmeras fotográficas;
- Videogames portáteis.
Esses equipamentos podem e devem ser transportados na bagagem de mão, desde que respeitem o peso e as dimensões definidas pela lei. Lembrando que as pilhas e baterias também podem ser transportadas, porém, as pilhas não podem ultrapassar o limite de 20 Wh e as baterias 100 Wh.
Artigos permitidos – Líquidos
Para voos nacionais é permitido que seja transportado na bagagem de mão a quantidade de líquidos e/ou géis até 1,2kg ou 1,2 litro. Cada recipiente não poderá pesar mais do que 300gr ou então possuir uma capacidade maior do que 300 ml.
Agora, para viagens internacionais, todos os líquidos deverão ser armazenados em embalagens menores ou iguais a 100ml. É permitido o transporte de um litro por passageiro, ou então dez frascos de 100ml. Se for escolhido a opção dos dez frascos, os mesmos deverão estar organizados em uma embalagem transparente para que fique mais fácil no momento da inspeção dos agentes responsáveis nos aeroportos antes do embarque.
Mesmo que perfumes e bebidas alcoólicas sejam líquidos inflamáveis, é permitido que se transporte na bagagem de mão. De acordo com a ANAC, as instruções de armazenamento trazem um risco muito pequeno.
O passageiro também deve ficar atento a seguinte especificação: caso o voo nacional tenha uma escala em um aeroporto internacional, é necessário seguir as regras de um voo internacional, do contrário você será barrado no momento do embarque.
Artigos permitidos – Alimentos
É permitido o transporte de todos os alimentos perecíveis. Eles deverão estar armazenados em embalagens à prova de vazamentos, para que não ocorra uma abertura acidental ou então a exalação de mal cheiro no avião. Caso o viajante queira transportar frutos do mar, crustáceos ou peixes, os mesmos devem estar dentro de caixas de isopor revestidas por um saco plástico. Em alguns aeroportos de cidade turísticas, onde o fruto do mar é comum, há lojas que vendem os alimentos já embalados da maneira correta para o transporte.
Artigos permitidos – Animais
Nesse caso a autorização ou não fica por conta da companhia aérea. Caso o transporte for autorizado, o animal deverá estar em um compartimento apropriado ao seu tamanho e peso. Além disso, o dono deverá providenciar um atestado de saúde do animalzinho, esse poderá ser obtido com qualquer médico veterinário, Posto do Departamento de Defesa Animal ou então na Secretaria de Agricultura Estadual.
Em casos especiais, como o do cão-guia, a ANAC garante ao deficiente o direito de transportar de forma gratuita o animal na aeronave. Para isso, deverá ser apresentado o cartão de identificação do cão-guia e a comprovação do treinamento do animal. Nesse caso, o animal deverá estar com arreio e não poderá permanecer nos corredores da aeronave, não é necessário a utilização de focinheira. Caso tenha necessidade, entre em contato com a companhia aérea contratada para que não haja atraso ou impedimento no momento do embarque.
Artigos permitidos – Materiais esportivos
É permitido carregar materiais esportivos na bagagem de mão, os passageiros poderão levar bolas, exceto as de boliche já que deverão estar murchas, nadadeiras para mergulho, raquetes de tênis, máscaras para mergulho, acessórios de esqui. Artigos como pranchas de surfe ou stand-up paddle, skate, bastões, bicicletas, pranchas de snowboard e esqui deverão ser despachados. Cilindros de oxigênio para mergulho e caiaques podem ser transportados desde que sejam acomodados nas divisões de carga de cada companhia aérea. Skates motorizados não permitidos em nenhuma companhia pelo fato de suas baterias serem de lítio, podendo causar um incêndio ou até mesmo uma explosão.
Artigos Permitidos – Instrumentos musicais
Para o transporte de instrumentos musicais é preciso que estejam dentro das dimensões e do peso especificado na legislação, além de passar pela esteira de raio-x do aeroporto em questão. Caso o instrumento passe das especificações, o viajante terá que despachá-lo em um case rígido e apropriado para aquele instrumento. Caso seja necessário, o passageiro pode adquirir um acento extra dentro da cabine para realizar o transporte de instrumentos maiores como violoncelos ou então berimbaus, isso se a companhia aérea escolhida permitir, claro. Então antes de comprar sua passagem converse com a empresa sobre o transporte de instrumentos musicais.
Artigos permitidos – Eletrodomésticos
Os únicos eletrodomésticos permitidos como bagagem de mão são as batedeiras, cafeteiras ou qualquer eletrodoméstico pequeno. Este deverá estar devidamente embalado.
Artigos permitidos – Objetos frágeis e de valor
Papéis negociáveis, dinheiro e joias, DEVEM ser transportados na bagagem de mão. É importante que o viajante mantenha sempre seus objetos de valor bem guardados e em sua vista a todo momento, já que, como dito anteriormente, a empresa não se responsabiliza por furto ou perda desses objetos.
Artigos proibidos – Armas e objetos pontiagudos e cortantes
A legislação da ANAC proíbe o transporte de qualquer arma, seja ela de fogo, choque elétrico, pressão, ou químicas, inclusive armas de brinquedos. Veja mais algumas armas que são proibidas:
- Estilingue;
- Sprays de pimenta;
- Ácidos;
- Neutralizantes;
- Machados;
- Picadores de gelo;
- Estiletes;
- Equipamento de artes marciais;
- Navalhas;
- Facas;
- Tesouras;
- Canivetes;
- Instrumentos multifuncionais com lâminas maiores a seis centímetros.
Artigos proibidos – Ferramentas de trabalho
- Dispositivos de alarme;
- Pés de cabra (ou alavancas similares);
- Pistolas de pregos;
- Furadeira;
- Marretas;
- Chaves de fenda;
- Martelos;
- Cinzéis com lâmina;
- Maçarico.
Todos esses objetos deverão ser embalados e enviados como bagagem despachada.
Artigos proibidos – Substâncias inflamáveis, químicas e/ou tóxicas
- Materiais infecciosos e radioativos;
- Nenhum tipo de explosivo;
- Venenos;
- Munição;
- Mercúrio;
- Espoleta;
- Baterias com substâncias corrosivas;
- Fusível;
- Alvejantes liquido;
- Detonador;
- Isqueiros do tipo maçarico;
- Estopim;
- Líquidos e gases inflamáveis;
- Mina;
- Aerossol;
- Granada ou similares;
- Fogos de artificio;
- Pós metálicos;
- Cartuchos geradores de fumaça;
- Dinamite;
- Pólvora.
Agora o momento de arrumar sua bagagem de mão ficou mais simples. Mas não se esqueça, antes de comprar a passagem ou então se dirigir ao aeroporto, se comunique com a companhia aérea contratada e pergunte sobre as proibições e permissões para o transporte de bagagem de mão.
Anderson Jacinto Luiz
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