Voos para os EUA – Novas Regras para Bagagens de Mão

Os voos para os EUA possuem novas restrições em relação à bagagem de mão. Regras entram em vigor no dia 30 de junho de 2018.

Atualmente, diante do grande fluxo de pessoas nos aeroportos, a quantidade de voos registrados e a necessidade maior segurança entre outras medidas, muitas regras surgem e são constantemente renovadas sobre alguns procedimentos, e impostas aos passageiros. Recentemente foram estabelecidas renovações nas normas de voo. Conforme matéria publicada há poucas semanas atrás, a ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, divulgou que o objetivo das novas normas está em melhorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes.

Assim, os voos para os EUA agora possuem novas restrições em relação à bagagem de mão. As pessoas que estão com viagens agendadas para os Estados Unidos, por exemplo, necessitam estar atentas sobre as novas regras de segurança para os voos com esse destino. A partir deste fim de semana, sábado, dia 30 de junho, irá entrar em vigor uma pequena série de novas restrições em relação à bagagem de mão dos passageiros.

Portanto, conforme a nova estruturação dos procedimentos, as mudanças consistirão no seguinte: estará proibido o embarque das substâncias em forma de pó, cujo volume esteja acima de 350 ml, em bagagem de mão. Estas restrições abrangem diversos tipos de materiais em pó na forma de granulares ou de substâncias compactadas. A relação pode ser apresentada na seguinte sequência de produtos: embalagens com farinha; com açúcar; com café em pó; com temperos, com leite em pó e diversos tipos de cosméticos somente poderão ser transportados, a partir da data indicada, no porão das aeronaves. Existem exceções destinadas a produtos como alguns tipos de leite em pó; para os medicamentos e demais substâncias adquiridas por meio do chamado duty free.

Estes procedimentos de segurança prestes a serem aplicados sobre os voos internacionais, principalmente quando o destino é os Estados Unidos da América, serão da responsabilidade e dever das próprias companhias aéreas, no interior dos aeroportos de origem, incluindo os terminais brasileiros, principalmente.

Conforme uma nota oficial publicada pelo órgão da TSA, a Transportation Security Administration, que constitui grande autoridade americana na responsabilidade sobre a segurança na aviação civil em todo o país, os pertences portados em mãos deverão ser inteiramente submetidos ao processo de inspeção no setor de segurança, cuja realização depende do operador aéreo, no aeroporto.

Deste modo, o departamento da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, soltou um comunicado oficial, no qual foi transmitida a seguinte mensagem: estão sendo avaliadas as recentes medidas impostas e os seus impactos nos próximos voos que ocorrerão daqui para frente, no Brasil; a mesma agência afirmou, por meio de seus gestores, que participará das necessárias discussões técnicas internacionais, principalmente na participação dos outros Estados, cujo objetivo fundamental e imprescindível está em atualizar as necessidades de mudanças significativas em algumas medidas de segurança adotadas nos aeroportos do país. Ou seja, a cooperação entre os dois órgãos oficiais, o brasileiro e o estadunidense, será intensa.

Entre as normas estabelecidas, estão as seguintes:

Há um peso limite de 5 Kg e que passou a ser de até 10 Kg, em relação aos voos domésticos, já que a soma dessas dimensões de bagagem, ou seja, a altura pela largura pela profundidade, não poderá mais estar acima de 115 cm. A determinação específica das medidas certamente variará, em conformidade com as companhias aéreas.

Entretanto, para os voos dentro do território brasileiro as normas em relação ao conteúdo das bagagens estão mantidas tal como anteriormente. Estão sempre proibidos os objetos cortantes e as substâncias explosivas; substâncias inflamáveis e demais substâncias tóxicas. Os EUA são um dos países em maior evidência, portanto, suas regras de segurança em aeroportos necessitam maior rigor. É importante conferir.

Por Paulo Henrique dos Santos

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